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O que acontece após TSE suspender campanha de Renan Santos à Presidência?

Crédito, Paulo Pinto/Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ter a palavra final sobre a decisão do ministro José Dias Toffoli de suspender a campanha digital de Renan Santos (Missão) à Presidência da República e de proibi-lo de participar de debates com outros candidatos.
Para Toffoli, Santos descumpriu determinação do TSE de informar previamente as contas de sua campanha em redes sociais, driblando assim exigência da Corte para que as plataformas não apresentem conteúdo de campanha para usuários que não sejam seguidores dessas contas.
Segundo outro ministro do TSE ouvido pela BBC News Brasil, a expectativa é que o caso seja levado rapidamente aos demais seis integrantes da Corte. O regimento interno do TSE não estabelece prazo, mas prevê que decisões cautelares (provisórias) devem ser "imediatamente" submetidas ao plenário "em caso de urgência", nota o magistrado.
Já uma resolução da Corte sobre julgamentos eletrônicos prevê que decisões individuais sejam incluídas na "primeira sessão de julgamento por meio eletrônico disponível" para o plenário decicir se referenda a decisão ou não.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, porém, o ministro não pretende submeter sua decisão a referendo. De acordo com um interlocutor do ministro ouvido pela reportagem, Toffoli exerceu o poder de polícia conferido à Justiça Eleitoral e, por isso, não haveria necessidade de levar a decisão a referendo.
Dessa forma, o caso seria submetido aos demais ministros após provável recurso apresentado pelo candidato, mas não de forma imediata.
Para o advogado Guilherme Barcelos, fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o caso deveria ser julgado ainda nesta semana no plenário da Corte, que tem sessões físicas sempre às terças-feiras e quintas-feiras.
Segundo Barcelos, não é correto dizer que Toffoli exerceu "poder de polícia". Na sua visão, esse poder se limita a ações sobre propaganda eleitoral e poderia ser usado apenas para suspender contas irregulares de Renan Santos nas redes sociais, e não sua campanha inteira.
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"A submissão a referendo é imediata, rápida, e o plenário vai apreciar no sentido de manter ou reformar essa decisão. Já o recurso [de Renan Santos] demora um pouquinho mais, mas também é rápido", explicou.
"A urgência impera. E essa decisão, no fim das contas, está liquidando a candidatura dele", disse ainda.
A Justiça Eleitoral costuma ter um trâmite mais rápido que a Justiça Comum, devido à necessidade de tomar decisões antes do pleito. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro.
Além de Toffoli, o TSE é composto por mais dois ministros do Supremo Tribunal Federal — André Mendonça e Kassio Nunes Marques, atual presidente da Justiça Eleitoral.
Integram também a Corte dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Completam o TSE dois juristas nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após uma lista tríplice eleita pelo STF. Atualmente, são os ministros Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.
Após a decisão de Toffoli, Renan Santos enviou um vídeo pelo WhatsApp da campanha, dizendo que vai tentar derrubar a decisão "injusta e ilegal" e "persecutória".
O candidato chama a demora na informação sobre os perfis nas redes sociais de "problema técnico" e diz que "centenas de outros candidatos, quiçá milhares, também tiveram durante o registro das candidaturas".
Segundo Renan, a decisão ocorreu porque ele convocou quatro manifestações contra Toffoli pelo suposto envolvimento do ministro no escândalo do Banco Master. "Eu tô pagando o preço por ter defendido o que eu defendi", disse Renan.
Dias Toffoli sempre negou qualquer ilegalidade na sua relação com o Master e seu dono, o banqueiro Daniel Vorcaro, preso acusado de cometer uma fraude bilionária.

Crédito, Andrpe Borges/EPA/Shutterstock
Advogados eleitorais ouvidos pela BBC News Brasil avaliam que houve "excesso" na decisão de Toffoli e que a suspensão da campanha é "abusiva". Segundo esses especialistas, o ministro deveria ter suspendido apenas contas ilegais, e não toda a companha.
Guilherme Barcelos, da Abradep, Toffoli deveria ter ainda acionado a Procuradoria-Geral Eleitoral para investigar possíveis ilícitos eleitorais por parte da campanha de Renan Santos, em vez de ter suspendido a campanha em decisão de ofício.
"Após a formalização do pedido de registro, ele [Renan Santos] retificou o registro, incluindo novas redes e, segundo a própria decisão do ministro Dias Toffoli, apenas uma teria ficado de fora. Isto não seria, nem de longe, hipótese de indeferimento de registro", disse à reportagem.
"O que ele poderia fazer, na pior das hipóteses, é sustar esse perfil em sede de poder de polícia. E determinar a remessa à PGE [Procuradoria-Geral Eleitoral] para aferição de eventual prática de propaganda eleitoral irregular e, além disso, eventual fraude. Essa decisão é indefensável. Além de ter sido extremamente arbitrária, sumária, de ofício".
A professora de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogada na área eleitoral Vania Aieta também vê possível excesso na decisão.
"É exigível no registro da candidatura que o candidato obrigatoriamente informe as redes sociais. Se não o fizer, as páginas estão ilegais. Deveria suspender tão somente as páginas [ilegais]. Se [Toffoli] avançou, houve excesso", disse à BBC News Brasil.
O que decidiu Toffoli
Segundo a decisão de domingo (30/8), que se tornou pública nesta segunda-feira, a campanha de Renan praticou irregularidades nas redes sociais e "violou frontalmente" as regras do TSE.
Toffoli afirma que a campanha do candidato do Missão utilizou-se da "estratégia" de não informar, no ato do registro da candidatura, as redes sociais oficiais da campanha.
Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados somente 12 dias após o requerimento de registro.
O ministro afirma que Renan sabia que deveria informar os perfis ao registrar a candidatura. E que se beneficiou com a demora para informar.
Ainda de acordo com a decisão, ao menos um perfil está em utilização irregular "para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação".
"O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis", diz o ministro.
Assim, o ministro suspendeu a realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de qualquer endereço eletrônico, rede social, blog, aplicativo de mensagens instantâneas ou aplicativos.
Como o Missão não tem tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, não houve proibição sobre isso.
O ministro suspendeu também repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa de Renan e a realização de gastos com eventuais recursos já repassados.
Renan Santos também está proibido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
A decisão tem caráter imediato e não tem prazo para terminar. O registro da candidatura não foi suspenso.
'Omissão das informações devidas'
Na decisão, o ministro argumentou que as campanhas são obrigadas a informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos dos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicativos que serão utilizados no período eleitoral.
Esses meios digitais só podem ser utilizados 48 horas após o informe. O prazo evita o favorecimento indevido a candidaturas por sistemas de recomendação, já que perfis de campanhas e de candidatos previamente informados à Justiça Eleitoral não podem ser recomendados nas redes sociais.
"Enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", escreveu o ministro.
Segundo Toffoli, a informação dos canais de propaganda oficiais nos meios digitais "assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade."
A "omissão das informações devidas", afirma o ministro, "não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. Há que se ir além e dizer de forma contundente: a própria omissão de dados é indício de fraude à lei."
A campanha do candidato do Missão deve se manifestar sobre as supostas violações indicadas por Toffoli, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.
O ministro determinou também que Renan informe, no prazo de 24 horas, a data de criação de cada perfil utilizado para propaganda eleitoral e reporte a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicativos.

























