Em aceno ao campo bolsonarista, que acusa o STF de aplicar penas elevadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro, Messias defendeu, já em sua fala inicial, a “proporcionalidade” no direito penal.
Depois, questionado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre penas de 14 anos de prisão de alguns participantes dos atos, reforçou esse princípio, mas disse que não poderia comentar exemplos específicos, sob risco de ficar impedido de analisar recursos, caso seja aprovado para a Corte.
“Do ponto de vista do Direito Penal, nós temos que voltar àquilo que é básico: a legalidade estrita, a taxatividade das condutas, a proporcionalidade das penas, a individualização da conduta e a individualização da pena”, defendeu Messias, ao responder Flávio Bolsonaro.
“Processo penal não é ato de vingança. Processo penal é ato de justiça”, acrescentou.
Sem mencionar diretamente o projeto de lei da dosimetria, que prevê redução de penas dos condenados, Messias disse que há mecanismos para tentar rever as punições na própria Justiça por meio de recursos.
"O que eu posso dizer em relação a este caso, até porque não posso antecipar julgamento, no sentido de não me colocar em posição de impedimento, é que o sistema penal brasileiro prevê mecanismos próprios de correção pela revisão criminal".
"Portanto, essas questões. Elas podem estar sendo submetidas ainda à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, e eu não vou me colocar em situação de impedimento".
O PL da dosimetria foi vetado por Lula, mas a expectativa é que o veto seja derrubado nesta quinta-feira (30/4). Caso isso ocorra, é possível que o STF seja provocado a avaliar a constitucionalidade da redução das penas, em novo ponto de tensão com o Congresso e o campo bolsonarista.
Messias também foi questionado sobre sua atuação como advogado-geral da União na reação do governo ao 8 de janeiro, quando chegou a dizer, em uma entrevista, que havia pedido a prisão preventiva dos envolvidos.
Messias disse que, na verdade, pediu a prisão em flagrante, e se cometeu um equívoco ao falar em preventiva, tipo de prisão que apenas o Ministério Público pode solicitar.
Ele justificou os pedidos de prisão em flagrante como seu dever constitucional naquele momento, já que é obrigação da AGU zelar pelo patrimônio público.
“Eu posso dizer a vocês que não me alegro. Nunca vou me alegrar em adotar medidas constritivas de liberdade de alguém. O fiz por obrigação, por dever de ofício”, afirmou, em resposta ao senador Weverton Rocha (PDT-MA).
“O 8 de janeiro foi um dos episódios mais tristes que vivi durante a minha vida”, disse ainda.